TRG
1646/16.0T8VCT.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Para concluirmos que estamos perante um negócio usurário (art. 282º, n
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Para concluirmos que estamos perante um negócio usurário (art. 282º, n
Relator: FONTE RAMOS
1. No quadro normativo vigente, estando em causa a redução do capital