TRG
1589/25.7T8GMR-C.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A omissão total de fundamentação de facto pode ser considerada sob
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A omissão total de fundamentação de facto pode ser considerada sob
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) É deficiente a decisão proferida pela 1.ª instância quando o
Relator: JOSÉ FLORES
- De acordo o princípio da proporcionalidade, quando o conjunto de alegações/conclus
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. É deficiente a decisão proferida pela 1.ª instância quando o