1410/21.5T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
formação profissional ou de estágio não geram relações de trabalho subordinado. 4. Estes contratos destinam-se a assegurar a componente teórica e prática ou técnico-profissional específica da formação ... avaliação realizada pelos seus formadores. 5. Não estando alegada a existência de qualquer norma convencional, resultante do contrato individual de trabalho ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável