2958/21.7T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
facto “À data indicada pelo Autor como sendo a que se considerava desvinculado da empresa, o mesmo já tinha pelo menos 2 anos de antiguidade” é conclusivo ... Autor terá de resultar dos factos que foram dados como provados, já não de um facto que se refere a tal existência, sem, porém, a concretizar. II – Nos termos