TRE
1154/25.9T8EVR.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente
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Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. As diuturnidades constituem um complemento remuneratório destinado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A unidade económica para efeitos de transmissão a que alude o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O princípio “trabalho igual, salário igual”, pressupõe a mesma retribuição para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto “À data indicada pelo Autor como sendo a que
Relator: MOISÉS SILVA
Se os contratos de prestação de serviços são declarados nulos por consubstanciarem
Relator: JOSÉ FETEIRA
I- Demonstrando-se que o escrito de celebração de contrato de trabalho