TRE
2958/21.7T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
antiguidade” é conclusivo, uma vez que a conclusão relativa à existência, ou não, de 2 anos de antiguidade por parte do Autor terá de resultar dos factos que foram dados
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
antiguidade” é conclusivo, uma vez que a conclusão relativa à existência, ou não, de 2 anos de antiguidade por parte do Autor terá de resultar dos factos que foram dados
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