TRE
1345/24.0T8TMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
seus direitos desde o primeiro dia de trabalho. III. Na sequência, não existe excesso de pronúncia se o tribunal reconhece a existência do contrato de trabalho desde
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Relator: PAULA DO PAÇO
seus direitos desde o primeiro dia de trabalho. III. Na sequência, não existe excesso de pronúncia se o tribunal reconhece a existência do contrato de trabalho desde
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto “À data indicada pelo Autor como sendo a que