333/23.8T8TMR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
efeitos do referido artigo 285.º, no circunstancialismo em que se apura que uma empresa de prestação de serviços de vigilância e segurança sucede, por concurso público e sem interrupções ... outra empresa de prestação de serviços e segurança, sendo a execução da prestação realizada nas mesmas condições essenciais, no mesmo local, para o mesmo cliente e com os mesmos trabalhadores