1154/25.9T8EVR.E1
Relator: LUÍS JARDIM
filiação sindical apenas releva para aferir do momento em que o complexo de direitos e deveres para o trabalhador advenientes de tal filiação se tornam exigíveis à empregadora. 6. Assim ... qual remontava a 1 de maio de 2010, a ré deixou de ter fundamento legal para aplicar o regime do ACT 2001, em detrimento daqueloutro emergente da PRT IPSS