761/13.7TTSTB.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
Demonstrando-se que o escrito de celebração de contrato de trabalho a termo estabelecido em 25/10/1999 entre a A. e a R. não continha qualquer menção relativa à motivação ... A/89 de 27-02, então em vigor, não poderia deixar de se considerar esse contrato como um contrato de trabalho sem termo ou por tempo indeterminado. II- Desse modo