TRE
1345/24.0T8TMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
pelo artigo 72.º do CPT que permitem a consideração de factos essenciais não articulados, desde que os mesmos sejam relevantes para a boa decisão da causa e sobre eles
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Relator: PAULA DO PAÇO
pelo artigo 72.º do CPT que permitem a consideração de factos essenciais não articulados, desde que os mesmos sejam relevantes para a boa decisão da causa e sobre eles
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto “À data indicada pelo Autor como sendo a que