8 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    1345/24.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de direitos laborais de natureza pecuniária indisponíveis e irrenunciáveis durante a vigência do contrato de trabalho. II. Numa ação ... iniciou em 23-09-2022, mantendo-se o contrato de trabalho em vigor, não pode o trabalhador abdicar da antiguidade adquirida, nem do vínculo que protege os seus direitos desde

  2. TRE

    1154/25.9T8EVR.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    continente, às relações de trabalho entre as instituições particulares de solidariedade social não filiadas na confederação outorgante que prossigam as atividades reguladas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço ... sobre a forma como as partes subscritoras daquele contrato coletivo de trabalho entendiam dever ser computada a antiguidade relevante para o cálculo das diuturnidades devidas aos trabalhadores, sempre as mesmas

  3. TREsó sumário

    3133/15.5T8PTM.S1.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    contratos de prestação de serviços são declarados nulos por consubstanciarem contratos de trabalho e como tal declarados, embora nulos por não terem sido celebrados de acordo com a forma prevista ... trabalho dos autores durante esse período de tempo como se estivéssemos perante contratos de trabalho válidos, incluindo a contagem do tempo para efeito de cálculo da antiguidade. (Sumário do relator

  4. TRE

    1410/21.5T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    princípio “trabalho igual, salário igual”, pressupõe a mesma retribuição para trabalho prestado em condições de igual natureza, qualidade e quantidade, com proibição da diferenciação arbitrária, materialmente infundada, ou com base ... resultante do contrato individual de trabalho ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável à relação laboral que estabeleça regras mais favoráveis à trabalhadora, não se pode concluir

  5. TRE

    761/13.7TTSTB.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    Demonstrando-se que o escrito de celebração de contrato de trabalho a termo estabelecido em 25/10/1999 entre a A. e a R. não continha qualquer menção relativa à motivação ... Civil), não estavam as mesmas proibidas de considerar uma antiguidade distinta da que resultaria da mera outorga do contrato de trabalho, como condição para a celebração desse contrato. (Sumário elaborado