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  1. TRE

    1410/21.5T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    formação profissional ou de estágio não geram relações de trabalho subordinado. 4. Estes contratos destinam-se a assegurar a componente teórica e prática ou técnico-profissional específica da formação ... objecto nuclear do contrato é a formação e não a prestação de uma actividade laboral remunerada; c. o formando não se sujeita ao poder disciplinar do empregador, mas à avaliação