TRE
942/22.2T8SLV-C.E1
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
I. A razão de ser da norma do artigo 794.º, n
6 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
I. A razão de ser da norma do artigo 794.º, n
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Não deve o Tribunal da Relação eliminar como conclusivos, factos que
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no