Parecer n.º 35/1953
Relator: PIRES DA CRUZ
conservadores do registo predial do ultramar que ingressem quadro dos conservadores do registo predial do continente e ilhas adjacentes não e de contar, para efeitos de antiguidade neste ultimo quadro
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Relator: PIRES DA CRUZ
conservadores do registo predial do ultramar que ingressem quadro dos conservadores do registo predial do continente e ilhas adjacentes não e de contar, para efeitos de antiguidade neste ultimo quadro
Relator: VITOR COELHO
15/70, de 14 de Janeiro, existe transito de um para outro dos quadros dos registos e do notariado sempre que um conservador ou notario pertencente a dois quadros deixe ... apreciação deve ser contado ao reclamante, no quadro do registo civil, o tempo de serviço prestado como conservador do registo predial ainda não considerado naquele quadro
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
I. A razão de ser da norma do artigo 794.º, n
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por