TRCsó sumário
3223-2000
Relator: FERNANDES DA SILVA
força desse mesmo acordo, reintegrado na empresa, a exercer funções no respectivo grupo profissional e local de trabalho, deve calcilar-se a sua antiguidade a partir da data
3 resultados
Relator: FERNANDES DA SILVA
força desse mesmo acordo, reintegrado na empresa, a exercer funções no respectivo grupo profissional e local de trabalho, deve calcilar-se a sua antiguidade a partir da data
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Não deve o Tribunal da Relação eliminar como conclusivos, factos que
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O princípio para “trabalho igual salário igual” não proíbe que o