PGR-CC
Parecer n.º 23/1988
Relator: FERREIRA RAMOS
licença graciosa, nos termos da conclusão 1; 5 - Consequentemente, face aos elementos constantes do processo instrutor, deve ser contado a reclamante o periodo de tempo entre 29 de Julho
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Relator: FERREIRA RAMOS
licença graciosa, nos termos da conclusão 1; 5 - Consequentemente, face aos elementos constantes do processo instrutor, deve ser contado a reclamante o periodo de tempo entre 29 de Julho
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º