Parecer n.º 37/1980
Relator: FERREIRA RAMOS
Republica; 2 - Não sendo o Decreto-Lei n 413/78, de 20 de Dezembro, inconstitucional em si mesmo, podendo apenas a sua aplicação revelar-se, casuisticamente, como tal, não ... solicitar ao Conselho da Revolução a apreciação e declaração com força obrigatoria geral da inconstitucionalidade das suas normas