TRCsó sumário
1037/23.7T8VIS.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Não deve o Tribunal da Relação eliminar como conclusivos, factos que
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Não deve o Tribunal da Relação eliminar como conclusivos, factos que
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas