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  1. TRCsó sumário

    574/21.2T8GRD.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    quantitativamente diferentes. II – O que o princípio proíbe são as discriminações ou distinções sem fundamento material, designadamente porque assentes em meras categorias subjectivas. III – Se as diferenças de remuneração assentarem ... alegar e demonstrar factos relativos à natureza, qualidade e quantidade das prestações laborais em comparação, pois que, provados os factos que integram o invocado fundamento, atua a presunção prevista

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 106/1988

    Relator: TAVARES DA COSTA

    artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, fundamentar as classificações - ordenações atribuidas aos candidatos por forma clara, suficiente, congruente e exacta, de modo ... actas das reuniões do juri constituem documentos autenticos destinados a registar os factos ocorridos nessas reuniões, nomeadamente o teor das deliberações tomadas e respectiva fundamentação, possuindo o valor probatorio