TRCsó sumário
1037/23.7T8VIS.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Não deve o Tribunal da Relação eliminar como conclusivos, factos que contenham um substrato factual relevante, ainda que acompanhado de valorações. II – O artigo 145º, nº 1, do Código
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Não deve o Tribunal da Relação eliminar como conclusivos, factos que contenham um substrato factual relevante, ainda que acompanhado de valorações. II – O artigo 145º, nº 1, do Código
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
I. A razão de ser da norma do artigo 794.º, n
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de