PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 55/1961
Relator: MIGUEL CAEIRO
pode, quanto a essas carreiras, fazer-se pelo titulo de autorização ou por documento que, no caso de extravio ou inutilização daquela, legalmente o substitua, e não por certidões comprovativas ... doutrina das conclusões antecedentes, e em face dos elementos constantes do processo de consulta e relativos as empresas concessionarias (...), Lda, (...), Lda, deve considerar-se esta ultima a mais antiga