62/12.8TTBGC.G1
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento a transmissão da
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento a transmissão da
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo em que, na prática, perdurou ou esteve em execução – art.s 115º, 1, CT/03 ... anulabilidade, a qual apenas tem efeitos ex nunc. III- O direito à indemnização por antiguidade decorrente da cessação do contrato subsiste desde que o contrato cesse por causa extintiva diferente
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
reconhecimento de relações pré-existentes, pelo que é de considerar que a antiguidade do trabalhador deve retroagir ao início das suas funções. II – Não existe fundamento legal, e particularmente para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
reconhecimento de relações pré-existentes, pelo que é de considerar que a antiguidade do trabalhador deve retroagir ao início das suas funções II – A retribuição do trabalhador deve ser fixada
Relator: VERA SOTTOMAYOR
âmbito do PREVPAP não podia a Universidade ... ter optado por fixar a retribuição da trabalhadora com referência ao valor por aquela auferido em 2017, nele se incluindo os subsídios ... instrumentos de regulação colectiva do trabalho, nos termos do art.º 129.º nº1 al. d) do Cód. do Trabalho e que impõe que a retribuição seja acrescida dos subsídios
Relator: VERA SOTTOMAYOR
PREVPAP não podia a UNIVERSIDADE X ter optado por fixar a retribuição da trabalhadora com referência ao valor por aquela auferido em 2017, nele se incluindo os subsídios de férias ... instrumentos de regulação colectiva do trabalho, nos termos do art.º 129.º nº1 al. d) do Cód. do Trabalho e que impõe que a retribuição seja acrescida dos subsídios
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
regulado pela Lei 112/2017 de 29-12, é correcta a fixação da remuneração da trabalhadora com referência ao valor actual que recebia enquanto prestadora de serviços e bolseira aquando ... omissa quanto a outros trabalhadores que recebam de modo diferente, não obstante desempenharem as mesmas funções em termos de quantidade, qualidade e tendo a mesma antiguidade. III - A antiguidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
regulado pela Lei 112/2017 de 29-12, é correcta a fixação da remuneração da trabalhadora com referência ao valor actual que recebia enquanto prestadora de serviços aquando da formalização ... omissa quanto a outros trabalhadores que recebam de modo diferente, não obstante desempenharem as mesmas funções em termos de quantidade, qualidade e tendo a mesma antiguidade. III - A antiguidade