3223-2000
Relator: FERNANDES DA SILVA
quebrada pelo regresso do trabalhador aos quadros da entidade empregadora. II - Desta forma,determinada (jurisdicionalmente ou por acordo homologado) reintegração do trabalhador, a antiguidade calcula-se a partir do momento ... deve calcilar-se a sua antiguidade a partir da data da sua admissão, não da sua reintegração. IV - Reportando-se a antiguidade do trabalhador a 1992, deve a Ré integrá