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  1. TRCsó sumário

    3223-2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    quebrada pelo regresso do trabalhador aos quadros da entidade empregadora. II - Desta forma,determinada (jurisdicionalmente ou por acordo homologado) reintegração do trabalhador, a antiguidade calcula-se a partir do momento ... deve calcilar-se a sua antiguidade a partir da data da sua admissão, não da sua reintegração. IV - Reportando-se a antiguidade do trabalhador a 1992, deve a Ré integrá

  2. TRCsó sumário

    1037/23.7T8VIS.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    Código do Trabalho pressupõe o conhecimento pelo empregador de que a causa justificativa da contratação a termo desapareceu. III – O contrato de trabalho a termo incerto só termina quando ... contrato decorrente da situação de reforma. V – Ocorrendo a conversão contratual, a antiguidade do trabalhador conta-se desde o início da prestação de trabalho. (Sumário elaborado pelo Relator

  3. TRCsó sumário

    574/21.2T8GRD.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    princípio para “trabalho igual salário igual” não proíbe que o mesmo trabalho prestado em quantidade, natureza e qualidade seja remunerado em termos quantitativamente diferentes. II – O que o princípio proíbe ... também uma vertente positiva, reclamando a igualdade substantiva de tratamento dos trabalhadores que prestam o mesmo tipo de trabalho aferido este pelos critérios da quantidade, natureza e qualidade. V – Quando