Parecer n.º 7/2023
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
não descontarem na antiguidade e, por outro, o de ser elevado ao dobro o prazo máximo de 18 meses, fixado no artigo 25.º da Lei n.º 35/2014 ... 35/2014, de 20 de junho, é o n.º 1 a disciplinar os efeitos na antiguidade das faltas por doença dadas pelos trabalhadores em funções públicas integrados no regime convergente