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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2023

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    não descontarem na antiguidade e, por outro, o de ser elevado ao dobro o prazo máximo de 18 meses, fixado no artigo 25.º da Lei n.º 35/2014 ... 35/2014, de 20 de junho, é o n.º 1 a disciplinar os efeitos na antiguidade das faltas por doença dadas pelos trabalhadores em funções públicas integrados no regime convergente