Parecer n.º 106/1988
Relator: TAVARES DA COSTA
artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, fundamentar as classificações - ordenações atribuidas aos candidatos por forma clara, suficiente, congruente e exacta, de modo ... actas das reuniões do juri constituem documentos autenticos destinados a registar os factos ocorridos nessas reuniões, nomeadamente o teor das deliberações tomadas e respectiva fundamentação, possuindo o valor probatorio