Parecer n.º 112/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
artigos 7º e 20º da LEOAL], de forma automática, o fundamento da inelegibilidade; 6. Aos funcionários que suspendam as suas funções, nos termos e para os efeitos previstos na alínea
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
artigos 7º e 20º da LEOAL], de forma automática, o fundamento da inelegibilidade; 6. Aos funcionários que suspendam as suas funções, nos termos e para os efeitos previstos na alínea
Relator: TAVARES DA COSTA
artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, fundamentar as classificações - ordenações atribuidas aos candidatos por forma clara, suficiente, congruente e exacta, de modo ... aditamento a acta, lavrado com o objetcivo de colmatar a omissão de fundamento para a sobrevalorização da entrevista, foi posterior, ao despacho homologatorio, sendo, neste caso e de qualquer modo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
prorrogação deve, igualmente, assistir aos magistrados do Ministério Público, em condições análogas, não com fundamento no artigo 196.º, alínea e) do Estatuto, mas por simples aplicação do artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
serviços; 4 - O tempo de serviço prestado por "falsos tarefeiros", que serviu de fundamento a sua integração em lugar do quadro, nos termos dos artigos 6, alinea b), do Decreto
Relator: LOURENÇO MARTINS
prazo legal; 6 - O acto administrativo constitutivo de direitos apenas pode ser revogado com fundamento em ilegalidade e no prazo fixado para recurso contencioso ou no prazo de 30 dias
Relator: CABRAL BARRETO
prazo legal; 6 - O acto administrativo constitutivo de direitos apenas pode ser revogado com fundamento em ilegalidade e no prazo fixado para o recurso contencioso ou no prazo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O tempo em comissão de serviço dos funcionários de justiça é
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por