Parecer n.º 119/1985
Relator: LOURENÇO MARTINS
correcção a todo o tempo; 5 - O acto administrativo, praticado com preterição de formalidades legais que não impliquem a sua inexistencia ou nulidade, fica sanado se não for impugnado
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Relator: LOURENÇO MARTINS
correcção a todo o tempo; 5 - O acto administrativo, praticado com preterição de formalidades legais que não impliquem a sua inexistencia ou nulidade, fica sanado se não for impugnado
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correcção a todo o tempo; 5 - O acto administrativo, praticado com preterição de formalidades legais que não impliquem a sua inexistencia ou nulidade, fica sanado se não for impugnado
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