PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 55/1961
Relator: MIGUEL CAEIRO
pelo titulo de autorização ou por documento que, no caso de extravio ou inutilização daquela, legalmente o substitua, e não por certidões comprovativas do pagamento de licença de viação
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Relator: MIGUEL CAEIRO
pelo titulo de autorização ou por documento que, no caso de extravio ou inutilização daquela, legalmente o substitua, e não por certidões comprovativas do pagamento de licença de viação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º