Parecer n.º 112/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: LOURENÇO MARTINS
decorrido o prazo de reclamação ou esgotados os meios de impugnação são constitutivas de direitos, e, consequentemente, imodificaveis; 4 - Os erros materiais das listas de antiguidades são, no entanto, passiveis ... impugnado no prazo legal; 6 - O acto administrativo constitutivo de direitos apenas pode ser revogado com fundamento em ilegalidade e no prazo fixado para recurso contencioso ou no prazo
Relator: CABRAL BARRETO
decorrido o prazo de reclamação ou esgotados os meios de impugnação são constitutivas de direitos, e, consequentemente, imodificaveis; 4 - Os erros materiais das listas de antiguidades são, no entanto, passiveis ... impugnado no prazo legal; 6 - O acto administrativo constitutivo de direitos apenas pode ser revogado com fundamento em ilegalidade e no prazo fixado para o recurso contencioso ou no prazo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O tempo em comissão de serviço dos funcionários de justiça é
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Caracterizando-se o contrato de tarefa por ter como objecto a
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por