Parecer n.º 112/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
alínea d) do nº 1 dos artigos 7º e 20º da LEOAL], de forma automática, o fundamento da inelegibilidade; 6. Aos funcionários que suspendam as suas funções, nos termos
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
alínea d) do nº 1 dos artigos 7º e 20º da LEOAL], de forma automática, o fundamento da inelegibilidade; 6. Aos funcionários que suspendam as suas funções, nos termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
legislativa repristinar norma revogada, num caso concreto, pois, ainda que tal suceda como efeito automático da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral (artigo ... Constituição), o que aí ocorre é a eliminação automática do primeiro dos efeitos produzidos pela norma inválida: ter revogado norma anterior. 38.ª — Por outro lado, é impraticável aplicar
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O tempo em comissão de serviço dos funcionários de justiça é
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Caracterizando-se o contrato de tarefa por ter como objecto a