TRE
942/22.2T8SLV-C.E1
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
I. A razão de ser da norma do artigo 794.º, n
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Relator: SUSANA COSTA CABRAL
I. A razão de ser da norma do artigo 794.º, n
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Não deve o Tribunal da Relação eliminar como conclusivos, factos que
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O princípio para “trabalho igual salário igual” não proíbe que o
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento a transmissão da