TRG
112/25.8T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
incapacidade natural era, à data da celebração desses atos jurídicos, notória (por qualquer pessoa de normal diligência dela se ter podido aperceber) ou era conhecida do declaratário. 3- Ainda ... necessária”, seja anterior ao ato impugnando, aquela declaração constitui mera presunção simples, natural, de facto ou de experiência (não uma presunção legal iuris et de iure ou iuris tantum