TRG
112/25.8T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
regime da incapacidade acidental, previsto no art. 257º do CC. 2- De acordo com esse regime, a anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da alegação ... tinha o livre exercício da sua vontade; e ii) – que essa sua incapacidade natural era, à data da celebração desses atos jurídicos, notória (por qualquer pessoa de normal diligência dela