296/15.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
desvantagens das penas de prisão, nomeadamente as de curta duração, e não desconsiderando os riscos que o arguido optou por enfrentar ao assumir a conduta pela qual vai condenado, designadamente
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
desvantagens das penas de prisão, nomeadamente as de curta duração, e não desconsiderando os riscos que o arguido optou por enfrentar ao assumir a conduta pela qual vai condenado, designadamente
Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: PEDRO LIMA
I – A sentença que releve antecedentes criminais que já não deviam constar
Relator: ALBERTO BORGES
I - Tanto a concessão como a renovação da licença de uso e
Relator: ROSA PINTO
I - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de empreendimento
Relator: NUNO GARCIA
Conquanto os antecedentes criminais do arguido não inviabilizem imperativamente a formulação do
Relator: FERNANDO PINA
I. A verificação de fortes indícios da prática pelo arguido/recorrente de um
Relator: JORGE JACOB
I – A elevada sinistralidade estradal, a par da dimensão que o crime
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Na enumeração dos factos provados e não provados, que o artigo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ao condutor com diversos antecedentes criminais pela prática do mesmo ilícito
Relator: RENATO BARROSO
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por oito crimes de natureza
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicável ao
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Embora a versão dos factos que o recorrente pretende seja dada
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando um arguido regista um longo passado criminal com múltiplas condenações
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O compêndio legal que encerra o CPenal, traça e exibe, confessadamente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Na sequência de ligeiro embate noutro veículo, veio o condutor a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - O decurso de certo tempo, sem interferência de outras condenações, faz