22/16.0GBODM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: JOSÉ SIMÃO
A prova relativa à taxa de alcoolemia é uma prova vinculada, que
Relator: FILOMENA SOARES
A pena de prisão aplicada por crime de violência doméstica deve ser
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A valoração do registo criminal para efeito de determinação da pena
Relator: ROSA PINTO
I - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de empreendimento
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Na enumeração dos factos provados e não provados, que o artigo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ao condutor com diversos antecedentes criminais pela prática do mesmo ilícito
Relator: RENATO BARROSO
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por oito crimes de natureza
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Embora a versão dos factos que o recorrente pretende seja dada
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando um arguido regista um longo passado criminal com múltiplas condenações