354/21.5PAMGR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
global da situação de facto, pela ponderação, entre outros factores, dos meios utilizados, da modalidade e circunstâncias da acção e da qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou preparados
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
global da situação de facto, pela ponderação, entre outros factores, dos meios utilizados, da modalidade e circunstâncias da acção e da qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou preparados
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Tendo os arguidos sofrido várias condenações anteriores em tribunal, mas nenhuma delas
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A valoração do registo criminal para efeito de determinação da pena
Relator: NUNO GARCIA
Conquanto os antecedentes criminais do arguido não inviabilizem imperativamente a formulação do
Relator: JORGE JACOB
I – A elevada sinistralidade estradal, a par da dimensão que o crime
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ao condutor com diversos antecedentes criminais pela prática do mesmo ilícito
Relator: RENATO BARROSO
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por oito crimes de natureza
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O compêndio legal que encerra o CPenal, traça e exibe, confessadamente
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Justifica-se a imposição das penas de 7 meses de prisão a