8/22.5GECUB.E2
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: FILOMENA SOARES
A pena de prisão aplicada por crime de violência doméstica deve ser
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Na enumeração dos factos provados e não provados, que o artigo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ao condutor com diversos antecedentes criminais pela prática do mesmo ilícito
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O princípio do Estado de Direito Democrático coloca a dignidade da
Relator: RENATO BARROSO
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por oito crimes de natureza
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Embora a versão dos factos que o recorrente pretende seja dada
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo