63/11.3TAAVS.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
execução da pena de prisão exige a verificação, em concreto, de pressupostos de índole formal e de cariz material, sendo que o primeiro impõe que prisão aplicada, não seja superior
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
execução da pena de prisão exige a verificação, em concreto, de pressupostos de índole formal e de cariz material, sendo que o primeiro impõe que prisão aplicada, não seja superior
Relator: SÉRGIO CORVACHO
demonstração prova vinculada, mormente, o reconhecimento presencial feito de acordo com os formalismos exigidos pelo artigo 147.º do CPP. II - É lícito ao Tribunal lograr o resultado probatório próprio
Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: FERNANDO PINA
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por quatro crimes de condução
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A valoração do registo criminal para efeito de determinação da pena
Relator: ROSA PINTO
I - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de empreendimento
Relator: NUNO GARCIA
Conquanto os antecedentes criminais do arguido não inviabilizem imperativamente a formulação do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Na enumeração dos factos provados e não provados, que o artigo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ao condutor com diversos antecedentes criminais pela prática do mesmo ilícito
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O princípio do Estado de Direito Democrático coloca a dignidade da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Embora a versão dos factos que o recorrente pretende seja dada
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Justifica-se a imposição das penas de 7 meses de prisão a
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Provou-se nos autos que o arguido, tóxico-dependente manifesta a
Relator: ALBERTO MIRA
Incorre no crime de falsidade de depoimento ou declaração o arguido que
Relator: MARIA AUGUSTA
Quando a pena de prisão não exceda 1 ano, impõe o nº