769/09.7GCPTM.E1
Relator: ALBERTO BORGES
duas vezes, em menos de dois anos de distância), indiciam com segurança - de acordo com uma análise criteriosa dos factos, segundo os critérios da razoabilidade - a falta de capacidade
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Relator: ALBERTO BORGES
duas vezes, em menos de dois anos de distância), indiciam com segurança - de acordo com uma análise criteriosa dos factos, segundo os critérios da razoabilidade - a falta de capacidade
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
enumeração dos factos provados e não provados, que o artigo 374.º, n.º 2, do C.P.P. impõe, deve constar a indicação dos antecedentes criminais, com referência expressa às condenações ... elementos faltem verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, do artigo 410.º, n.º 3, alínea a), do C.P.P
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
protegidos com a incriminação. III) o artº 25º, do mesmo diploma legal enumera alguns índices ou exemplos padrão de uma substancial diminuição da ilicitude. IV) No caso dos autos, deve ... Portaria nº 94/96 de 26/03 e mapa anexo). VV) Ainda assim, considerando o facto no seu conjunto, impõe-se um juízo de ilicitude consideravelmente diminuído, integrador da previsão do artº
Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: PEDRO LIMA
I – A sentença que releve antecedentes criminais que já não deviam constar
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Na descrição dos antecedentes criminais, em sede de enumeração dos factos
Relator: FERNANDO PINA
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por quatro crimes de condução
Relator: JOSÉ SIMÃO
A prova relativa à taxa de alcoolemia é uma prova vinculada, que
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Tendo os arguidos sofrido várias condenações anteriores em tribunal, mas nenhuma delas
Relator: FILOMENA SOARES
A pena de prisão aplicada por crime de violência doméstica deve ser
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A valoração do registo criminal para efeito de determinação da pena
Relator: ROSA PINTO
I - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de empreendimento
Relator: NUNO GARCIA
Conquanto os antecedentes criminais do arguido não inviabilizem imperativamente a formulação do
Relator: FERNANDO PINA
I. A verificação de fortes indícios da prática pelo arguido/recorrente de um
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ao condutor com diversos antecedentes criminais pela prática do mesmo ilícito
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O princípio do Estado de Direito Democrático coloca a dignidade da
Relator: RENATO BARROSO
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por oito crimes de natureza
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter