699/18.1GBVVD.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
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Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: FERNANDO PINA
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por quatro crimes de condução
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A valoração do registo criminal para efeito de determinação da pena
Relator: ROSA PINTO
I - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de empreendimento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Contando o arguido sete condenações anteriores no âmbito da condução rodoviária
Relator: JORGE JACOB
I – A elevada sinistralidade estradal, a par da dimensão que o crime
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Na enumeração dos factos provados e não provados, que o artigo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ao condutor com diversos antecedentes criminais pela prática do mesmo ilícito
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O princípio do Estado de Direito Democrático coloca a dignidade da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicável ao
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Embora a versão dos factos que o recorrente pretende seja dada
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - O decurso de certo tempo, sem interferência de outras condenações, faz
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na ausência de prova direta, a lei não permite extrair, no
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da