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8/20.0GBVLF.C1
Relator: PEDRO LIMA
I – A sentença que releve antecedentes criminais que já não deviam constar
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Relator: PEDRO LIMA
I – A sentença que releve antecedentes criminais que já não deviam constar
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A pena de prisão aplicada por crime de violência doméstica deve ser
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Contando o arguido sete condenações anteriores no âmbito da condução rodoviária
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Conquanto os antecedentes criminais do arguido não inviabilizem imperativamente a formulação do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicável ao