699/18.1GBVVD.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
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Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Tendo os arguidos sofrido várias condenações anteriores em tribunal, mas nenhuma delas
Relator: ALBERTO BORGES
I - Tanto a concessão como a renovação da licença de uso e
Relator: FILOMENA SOARES
A pena de prisão aplicada por crime de violência doméstica deve ser
Relator: ROSA PINTO
I - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de empreendimento
Relator: NUNO GARCIA
Conquanto os antecedentes criminais do arguido não inviabilizem imperativamente a formulação do
Relator: FERNANDO PINA
I. A verificação de fortes indícios da prática pelo arguido/recorrente de um
Relator: JORGE JACOB
I – A elevada sinistralidade estradal, a par da dimensão que o crime
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Na enumeração dos factos provados e não provados, que o artigo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ao condutor com diversos antecedentes criminais pela prática do mesmo ilícito
Relator: RENATO BARROSO
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por oito crimes de natureza
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O compêndio legal que encerra o CPenal, traça e exibe, confessadamente
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Na ausência de prova direta, a lei não permite extrair, no
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O arguido, quando cometeu o crime de condução de veículo em
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Justifica-se a imposição das penas de 7 meses de prisão a