38 resultados nos descritores e sumários · 45 no texto integral

  1. TREcitado por 5

    22/16.0GBODM.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    registo da condenação deixa de poder ser considerado, a qualquer título, contra o arguido, assim sucedendo independentemente da circunstância de se ter ou não procedido prontamente à real efectivação desse ... além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade ao permitir distinguir esse arguido de um outro cujo CRC, nas mesmas condições, se encontra devidamente “limpo

  2. TREcitado por 2

    617/19.0GFSTB.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no caso de as penas em que foi condenado terem sido declaradas extintas, a omissão, na sentença, das datas ... tratar de um elemento decisivo para aquilatar se as condenações anteriormente sofridas pelo arguido podem ou não ser consideradas e valoradas, atento o disposto no artigo 11º

  3. TRGcitado por 4

    699/18.1GBVVD.G1

    Relator: TERESA COIMBRA

    decurso desses períodos legalmente fixados, não ocorrerem novas condenações, o passado criminal de um arguido, mesmo que continue inscrito no respetivo certificado de registo criminal, não pode ser valorado negativamente ... estado de embriaguez, não deve ser aplicada pena de prisão efetiva a um arguido, apesar de ter vários antecedentes criminais pelo mesmo tipo de crimes, se nunca antes

  4. TREcitado por 3

    8/22.5GECUB.E2

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    fortes e prementes exigências em termos de prevenção geral e o estar / atuar, do arguido cometendo novos ilícitos da mesma natureza, sobre a mesma vítima, em plena vigência de oportunidade ... relacionamento havido, é outro mote esclarecedor do modo ligeiro / frouxo / desprendido como encara o arguido recorrente todo o sucedido, impedindo pensar que a mera ameaça de uma pena

  5. TREcitado por 1

    60/21.0GDABF.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação constante do CRC para determinar a medida das penas principal e acessória. II. Essa informação não podia, todavia, relevar para ... registo criminal. III. O cancelamento do registo criminal não averbado no CRC do arguido, quando o devia ter sido, produz efeitos ipso facto desde a extinção efetiva da pena

  6. TCONSTsó sumário

    95-0351

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    facto de não ter sido suscitada pelo arguido a questão da constitucionalidade do artigo 342, n. 2, do Codigo de Processo Penal, relativa as perguntas sobre os seus antecedentes criminais ... delas sejam feitas que impliquem um encurtamento admissivel das possibilidades de defesa do arguido. IV - A norma do n. 3 do artigo 89 do Codigo de Processo Penal, interpretada como

  7. TRCcitado por 1só sumário

    8/20.0GBVLF.C1

    Relator: PEDRO LIMA

    tradução. IV – Se a confissão e arrependimento devem valorar-se em favor do arguido, é indevida a valoração, contra ele, da não confissão e não manifestação de arrependimento. V – Não ... resultaria em ilegítima alavanca de coerção à aceitação da pena proposta por parte do arguido, concorrendo para uma abusiva dilatação das margens de consenso permitidas no nosso sistema e potenciando

  8. TREcitado por 1

    424/17.4GBTVR.E1

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    decurso de determinados prazos, sobre a data da extinção das penas, sem que o arguido volte a delinquir. Com o cancelamento dos registos o legislador só pode ter querido significar ... determina o cancelamento, o registo da condenação deixa de poder ser considerado (contra o arguido), assim sucedendo independentemente da circunstância de ser ter ou não procedido prontamente à real efetivação

  9. TRE

    572/21.6GHSTC.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    alterada a matéria de facto com base em erro de julgamento, as declarações do arguido teriam de “impor decisão diversa da recorrida”, conforme se exige no artigo ... não apenas permitir decisão distinta. III. As declarações do arguido apreciadas globalmente admitem a solução encontrada pelo Tribunal a quo que descredibilizou as verbalizações daquele prestadas num segundo momento

  10. TRG

    296/15.3GAFAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    arguido, quando cometeu o crime de condução de veículo em estado de embriaguez com a qual provocou um acidente de viação com danos pessoais, fê-lo com patente desrespeito pelo ... antecedentes crimes de condução em estado de embriaguez o arguido fora já condenado na pena de 8 meses de prisão efectiva, a qual, como se vê, não surtiu suficiente eficácia

  11. TRE

    521/13.5PBTMR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    artigo 369.º do CPP resulta claro que a consideração dos antecedentes criminais do arguido (ou da falta deles) só tem cabimento legal e lógico no momento da actividade judicativa ... anterior e que se ocupa da prova dos factos constitutivos da responsabilidade criminal do arguido

  12. TRG

    605/08.1PABCL.G1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    Provou-se nos autos que o arguido, tóxico-dependente manifesta a falta de suporte familiar, social e económica e que como meio de subsistência, tem apenas uma reduzida pensão ... favorável" fica afastado. Por isso, bem andou o Tribunal a quo em condenar o arguido na pena de prisão efectiva

  13. TRG

    184/25.5GAVLP.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    aferir da amplitude das necessidades de prevenção especial, sendo que a actuação de um arguido primário não pode ser valorado de forma igual à de um arguido com a prática ... registo criminal não traduz os factos pelos quais determinado arguido é julgado mas, antes, reflecte o seu comportamento jurídico-penal passado de modo a permitir ao julgador aferir da maior

  14. TRE

    18/21.0GCSTR.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    para optar pela pena de multa, “tendo em atenção que os antecedentes criminais do arguido remontam há vários anos, décadas mesmo …”. Ou seja: a opção pela natureza da pena ... multa foi feita como se o arguido não tivesse antecedentes criminais, como se fosse primário, tal como pretende o recorrente. E quando se tratou de fixar a duração da pena