TRE
168/05.0TBVVC-N.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes preconizada no artigo 611.º do
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes preconizada no artigo 611.º do
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Relator: FRANCISCO MATOS
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1 – No processo de acompanhamento de maior a audição pessoal e direta
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A lei dá primazia às perícias médico-legais e forenses realizadas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
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