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  1. TRCcitado por 13

    1350/11.6TBGRD.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    série, de 24.06.96, aplicou esta doutrina, ao extrair a seguinte conclusão: “Podem adquirir por usucapião, se a presunção de posse não for ilidida, os que exercem o poder de facto ... vias de classificação (Lei 107/2001 de 8/09) -, os Tribunais têm dado preferência à usucapião como forma originária de aquisição, em detrimento de certas exigências de âmbito administrativo e limitações legais

  2. TRG

    619/18.3T8FAF.G2

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    corpus possessório e o animus possidendi, sendo que a posse que releva para a usucapião tem de conter estes dois elementos, presumindo-se, no entanto, a posse (em nome próprio ... naquele que tem o corpus. II- A aquisição de um direito, por usucapião, depende da verificação dos seguintes pressupostos: a existência de posse; que essa posse contenha determinadas características

  3. TRE

    7061/16.9T8STB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    usucapião, que aproveita a todas as pessoas que possam adquirir, tem de ser judicialmente ou extrajudicialmente invocada para produzir os seus efeitos, e estes, após a sua invocação, retrotraem

  4. TRE

    488/05-3

    Relator: ÁLVARO RODRIGUES

    compêndio substantivo legal, os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por usucapião, o direito “possuído”, salvo se ocorrer a inversio possessionis

  5. TRE

    7505/15.7T8STB.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    reconvenção, a sua declaração como proprietária do prédio reivindicado com fundamento em aquisição por usucapião, essa ré tem o ónus de alegar os factos que integram, quer o corpus, quer