1350/11.6TBGRD.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
série, de 24.06.96, aplicou esta doutrina, ao extrair a seguinte conclusão: “Podem adquirir por usucapião, se a presunção de posse não for ilidida, os que exercem o poder de facto ... vias de classificação (Lei 107/2001 de 8/09) -, os Tribunais têm dado preferência à usucapião como forma originária de aquisição, em detrimento de certas exigências de âmbito administrativo e limitações legais