TRG
356/17.6T8BGC.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- A doação de coisas móveis não depende de qualquer formalidade desde
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- A doação de coisas móveis não depende de qualquer formalidade desde
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – No caso da nulidade prevista no art. 615.º, n.º