TRE
3140/20.6T8STB-D.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
massa da herança, dos bens ou valores doados pelo ascendente aos descendentes, pode ser dispensada pelo doador no acto da doação, ou posteriormente, se for sua vontade não manter ... igualdade na partilha. II. A dispensa da colação deve resultar de vontade inequívoca, expressa ou tácita, do ascendente, mas presume-se que não estão sujeitas à colação as doações manuais