TRGcitado por 1
343/11.8TBCMN.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
direito de servidão de passagem invocado pelos Autores pudesse ser constituído por Usucapião, em princípio, teriam aqueles que alegar e provar o elemento psicológico da posse, ou seja, o “animus ... desconhecido, o facto presumido (no caso, a efectiva existência de um animus sibi possidendi), conforme art. 349º do CC. IV. Assim, no caso concreto, tem que se entender que quem