343/11.8TBCMN.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
facto conhecido, o facto-base da presunção (no caso, o exercício do poder de facto sobre uma coisa) para firmar um facto desconhecido, o facto presumido (no caso, a efectiva ... entender que quem detém o poder de facto sobre uma coisa, podendo fazê-lo, não tem de provar que exerce esse poder convicto que corresponde ao exercício do respectivo direito